![[Direitos da comunidade LGBTQI+ no Brasil: o que mudou e o que pode mudar]](https://www.bnews.com.br/fotos/bocao_noticias/272967/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
Apesar de a luta ser bem mais antiga, a celebração teve início em 1969, a partir da revolta de Stonewall, um protesto de combate a violência policial contra pessoas da comunidade LGBTQI+ em um bar de Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Foi a partir daí que a comunidade gay de Nova Iorque foi às ruas protestar nos arredores do Stonewall Inn por seis dias, dando início a uma série de manifestações pelo país. Seis meses após a revolta de Stonewall, surgiram as primeiras organizações pela causa, como a Frente de Liberação Gay.
É importante mencionar que, que até 1962, em todos os estados americanos, relações entre pessoas do mesmo sexo eram consideradas crime. Em 1969, Illinois foi o primeiro estado a abolir a tipificação penal, enquanto em Nova Iorque, estado de origem do movimento, isso aconteceu apenas nos anos de 1980. Mas, somente em 2003 a lei foi abolida de vez, ou seja, 34 depois da revolta.
Já no Brasil, o movimento pelos direitos LGBTQI+ começou na década de 70, em meio à Ditadura Militar, com reuniões da comunidade em bares clandestinos e publicações alternativas, como “O Lampião da Esquina” e o “Somos”. Apesar disso, foi somente nos anos de 1980 que duas manifestações receberam destaque.
A primeira aconteceu em 1982, com a realização de uma passeata, em São Paulo, em protesto contra a violência que atingia gays, lésbicas e travestis. A outra foi em 19 de agosto de 1983, quando mulheres ativistas invadiram o Ferro’s Bar, também em São Paulo, para ler um manifesto em defesa dos direitos das lésbicas. A data é conhecida como Dia do Orgulho Lésbico no Brasil.
E, após cinco décadas, a comunidade LGBTQI+ travou muitas batalhas pelo reconhecimento de direitos e pelo combate ao preconceito. Algumas levaram a mudanças necessárias na sociedade e na legislação brasileira, a exemplo da garantia do uso do nome social, do reconhecimento de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito federal, da criminalização da discriminação contra pessoas LGBTQI+, enquanto outras ainda estão em curso e fervem.
Outra conquista importante foi a extensão da Lei Maria da Penha, criada em 2006, que passou a incluir travestis e transexuais no rol das vítimas de violência doméstica. Não há data exata para a primeira aplicação da lei para o público trans. No entanto, foi somente no ano passado que a Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a aplicabilidade da Lei Maria da Penha à comunidade LGBTQI+.
Na questão da adoção de crianças por casais homossexuais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em 2010, por unanimidade a permissão, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) a aprovação aconteceu apenas em 2015, quando a ministra Carmen Lúcia afirmou que “a Constituição Federal não faz diferenciação entre casais heterossexuais ou homoafetivos”.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permitiu aos cartórios de todo o país oficializar o casamento civil ou a união estável entre casais homoafetivos. Três anos mais tarde, em 2016, o governo federal publicou decreto garantindo o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública.
Mas, foi apenas em agosto de 2018 que o nome social passou a ser autorizado para inclusão no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de decisão judicial. No entanto, se tiver a decisão, a alteração pode ser feita em qualquer cartório.
Apesar dos avanços na legislação, a discriminação contra pessoas LGBTQI+ foi enquadrada como crime apenas no ano passado, quando o STF incluiu no rol da Lei do Racismo, prevendo penas de até cinco anos de prisão. O avanço foi comemorado, mas ainda não há nenhuma norma específica que proteja diretamente a comunidade aprovada pelo Congresso Nacional.
A última conquista na legislação aconteceu em maio de 2020, quando o STF declarou inconstitucional e suspendeu as normas do Ministério da Saúde e Anvisa que exigiam aos homossexuais a abstinência sexual de um ano para doarem sangue.
De acordo com Lucas de Alencar Oliveira, integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o país carece de legislação federal para a defesa e promoção de direitos do público LGBTQI+.
“É possível identificar algumas iniciativas do poder legislativo em Estados e Municípios voltadas ao enfrentamento da violência contra essa população, mas a efetividade da proteção legal, em regra, ainda é bastante questionável e aquelas pessoas que sofrem diariamente com a homofobia, a lesbofobia e a transfobia, continuam invisíveis para parcela significativa dos políticos brasileiros”, afirmou.
Veja abaixo a linha do tempo das conquistas dos LGBTQI+ no Brasil:
- 1985 – O Conselho Federal de Medicina retira a homossexualidade da lista de doenças.
- 1990 – A Organização Mundial da Saúde (OMS) retira a homossexualidade da lista de transtornos mentais.
- 1992 – No Piauí, Kátia Tapeti é eleita a primeira vereadora transsexual do Brasil.
- 1995 - As primeiras Paradas do Orgulho LGBTQI+ são realizadas em Curitiba e no Rio.
- 1997 – A cidade de São Paulo sediou a primeira Parada Gay. Em 2006, o evento entrou para o Guinness Book como o maior do gênero.
- 2001 – Promulgada lei, no estado de São Paulo, lei 10.948 que penaliza práticas discriminatórias em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
- 2002 – O processo de redesignação sexual, a chamada cirurgia de “mudança de sexo”, é autorizado pelo Conselho Federal de Medicina. Em 2008, a cirurgia passa a ser oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- 2010 - STJ permite adoção de crianças por casais homoafetivos.
- 2011 – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva.
- 2013 - O CNJ autoriza cartórios a realizarem a união civil e estável entre casais homoafetivos.
- 2015 - STF reconhece a adoção de crianças por casais homoafetivos.
- 2016 - Governo Federal expede decreto com a autorização para uso do nome social em órgãos da administração pública.
- 2018 – O STF decide que transsexuais e transgêneros podem mudar seus nomes de registro civil sem necessidade de cirurgia.
- 2018 - O nome social é liberado para ser incluído no registro civil da pessoa trans.
- 2019 – O Supremo enquadra a homofobia e a transfobia na lei de crimes de racismo.
- 2020 – O STF declara inconstitucionais as normas que proíbem gays de doar sangue.
Nenhum comentário:
Postar um comentário