Os atos de campanha que não
cumprirem com as regras serão enquadrados como crime de desobediência
nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral
Metro1. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma
resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no
contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que
deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam
recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de
máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.
Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão
coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A
força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar
aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não
respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como
crime de desobediência.
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