Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Entregas a domicílio só serão permitidas para as farmácias.
Após anúncio de toque de recolher na Bahia, o governo do estado informou que detalhes da aplicação do toque de recolher na Bahia será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (18). O toque de recolher valerá por sete dias, das 22h às 5h, em 343 cidades da Bahia a partir de sexta-feira (19). (Confira lista no final da reportagem)
Governador da BA anuncia toque de recolher em diversas cidades do estado a partir de sexta
De acordo com o novo anúncio do governo, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.
A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
A vigência do decreto é até 25 de fevereiro. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.
Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
Veja detalhes do toque de recolher na Bahia:
medida começa a valer a partir de sexta-feira (19), das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;
a partir das 22h, serviços de delivery proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;
estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30;
estão proibidas atividades comerciais não essenciais;
as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;
quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;
meios de transporte metropolitanos ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados;
postos de gasolinas poderão ficar abertos, mas as lojas de conveniência deverão ser fechadas;
quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua;
Estão fora do toque de recolher
o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
os serviços delivery de farmácia e medicamentos;
as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;
Reunião
Os detalhes para a implementação do toque de recolher, foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17), pelo governador Rui Costa com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do estado, Paulo Moreno.
Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até as 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas, pois no ano passado foi possível registrar que, quando estourava o tempo para fechamento, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando na parte interna. Para o governador essa situação é grave pois além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação.
As polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
De acordo com o decreto, ficam excetuadas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica também aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
O texto do decreto destaca ainda que, excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
A medida será válida para a maior parte das cidades baianas, exceto nas regiões de Irecê, Jacobina e no oeste do estado, onde as taxas de ocupação dos leitos de UTI não são alarmantes. Inicialmente, o governo estadual havia excluído Alagoinhas da lista de cidades com toque de recolher mas, em seguida, anunciou que a medida também será válida no município.
Quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.
Veja a lista de cidades onde o decreto valerá:
- Abaíra
- Abaré
- Acajutiba
- Adustina
- Água Fria
- Aiquara
- Alagoinhas
- Alcobaça
- Almadina
- Amargosa
- Amélia Rodrigues
- Anagé
- Andaraí
- Andorinha
- Anguera
- Antas
- Antônio Cardoso
- Antônio Gonçalves
- Aporá
- Apuarema
- Araçás
- Aracatu
- Araci
- Aramari
- Arataca
- Aratuípe
- Aurelino Leal
- Baixa Grande
- Banzaê
- Barra da Estiva
- Barra do Choça
- Barra do Rocha
- Barro Preto
- Barrocas
- Belmonte
- Belo Campo
- Biritinga
- Boa Nova
- Boa Vista do Tupim
- Bom Jesus da Serra
- Boninal
- Bonito
- Boquira
- Botuporã
- Brejões
- Brumado
- Buerarema
- Caatiba
- Cabaceiras do Paraguaçu
- Cachoeira
- Caculé
- Caetanos
- Caetité
- Cairu
- Camacã
- Camaçari
- Camamu
- Campo Alegre de Lourdes
- Campo Formoso
- Canavieiras
- Candeal
- Candeias
- Candiba
- Cândido Sales
- Cansanção
- Canudos
- Capela do Alto Alegre
- Caraíbas
- Caravelas
- Cardeal da Silva
- Carinhanha
- Casa Nova
- Castro Alves
- Catu
- Caturama
- Chorrochó
- Cícero Dantas
- Cipó
- Coaraci
- Conceição da Feira
- Conceição do Almeida
- Conceição do Coité
- Conceição do Jacuípe
- Conde
- Condeúba
- Contendas do Sincorá
- Coração de Maria
- Cordeiros
- Coronel João Sá
- Cravolândia
- Crisópolis
- Cruz das Almas
- Curaçá
- Dário Meira
- Dias d’Ávila
- Dom Basílio
- Dom Macedo Costa
- Elísio Medrado
- Encruzilhada
- Entre Rios
- Érico Cardoso
- Esplanada
- Euclides da Cunha
- Eunápolis
- Fátima
- Feira da Mata
- Feira de Santana
- Filadélfia
- Firmino Alves
- Floresta Azul
- Gandu
- Gavião
- Glória
- Gongogi
- Governador Mangabeira
- Guajeru
- Guanambi
- Guaratinga
- Heliópolis
- Iaçu
- Ibiassucê
- Ibicaraí
- Ibicoara
- Ibicuí
- Ibipitanga
- Ibiquera
- Ibirapitanga
- Ibirapuã
- Ibirataia
- Ibitiara
- Ichu
- Igaporã
- Igrapiúna
- Iguaí
- Ilhéus
- Inhambupe
- Ipecaetá
- Ipiaú
- Ipirá
- Irajuba
- Iramaia
- Iraquara
- Irará
- Itabela
- Itaberaba
- Itabuna
- Itacaré
- Itaetê
- Itagi
- Itagibá
- Itagimirim
- Itaju do Colônia
- Itajuípe
- Itamaraju
- Itamari
- Itambé
- Itanagra
- Itanhém
- Itaparica
- Itapé
- Itapebi
- Itapetinga
- Itapicuru
- Itapitanga
- Itaquara
- Itarantim
- Itatim
- Itiruçu
- Itiúba
- Itororó
- Ituaçu
- Ituberá
- Iuiu
- Jacaraci
- Jaguaquara
- Jaguarari
- Jaguaripe
- Jandaíra
- Jequié
- Jeremoabo
- Jiquiriçá
- Jitaúna
- Juazeiro
- Jucuruçu
- Jussari
- Jussiape
- Lafaiete Coutinho
- Lagoa Real
- Laje
- Lajedão
- Lajedinho
- Lajedo do Tabocal
- Lamarão
- Lauro de Freitas
- Lençóis
- Licínio de Almeida
- Livramento de Nossa Senhora
- Macajuba
- Macarani
- Macaúbas
- Macururé
- Madre de Deus
- Maetinga
- Maiquinique
- Malhada
- Malhada de Pedras
- Manoel Vitorino
- Maracás
- Maragogipe
- Maraú
- Marcionílio Souza
- Mascote
- Mata de São João
- Matina
- Medeiros Neto
- Milagres
- Mirante
- Monte Santo
- Mortugaba
- Mucugê
- Mucuri
- Mundo Novo
- Muniz Ferreira
- Muritiba
- Mutuípe
- Nazaré
- Nilo Peçanha
- Nordestina
- Nova Canaã
- Nova Fátima
- Nova Ibiá
- Nova Itarana
- Nova Redenção
- Nova Soure
- Nova Viçosa
- Novo Horizonte
- Novo Triunfo
- Olindina
- Ouriçangas
- Palmas de Monte Alto
- Palmeiras
- Paramirim
- Paripiranga
- Pau Brasil
- Paulo Afonso
- Pé de Serra
- Pedrão
- Pedro Alexandre
- Piatã
- Pilão Arcado
- Pindaí
- Pindobaçu
- Pintadas
- Piraí do Norte
- Piripá
- Planaltino
- Planalto
- Poções
- Pojuca
- Ponto Novo
- Porto Seguro
- Potiraguá
- Prado
- Presidente Jânio Quadros
- Presidente Tancredo Neves
- Queimadas
- Quijingue
- Rafael Jambeiro
- Remanso
- Retirolândia
- Riachão do Jacuípe
- Riacho de Santana
- Ribeira do Amparo
- Ribeira do Pombal
- Ribeirão do Largo
- Rio de Contas
- Rio do Antônio
- Rio do Pires
- Rio Real
- Rodelas
- Ruy Barbosa
- Salinas da Margarida
- Salvador
- Santa Bárbara
- Santa Brígida
- Santa Cruz Cabrália
- Santa Cruz da Vitória
- Santa Inês
- Santa Luzia
- Santa Teresinha
- Santaluz
- Santanópolis
- Santo Amaro
- Santo Antônio de Jesus
- Santo Estêvão
- São Domingos
- São Felipe
- São Francisco do Conde
- São Gonçalo dos Campos
- São José da Vitória
- São Miguel das Matas
- São Sebastião do Passé
- Sapeaçu
- Sátiro Dias
- Saubara
- Seabra
- Sebastião Laranjeiras
- Senhor do Bonfim
- Sento Sé
- Serra Preta
- Serrinha
- Simões Filho
- Sítio do Quinto
- Sobradinho
- Souto Soares
- Tanhaçu
- Tanque Novo
- Tanquinho
- Taperoá
- Teixeira de Freitas
- Teodoro Sampaio
- Teofilândia
- Teolândia
- Terra Nova
- Tremedal
- Tucano
- Uauá
- Ubaíra
- Ubaitaba
- Ubatã
- Una
- Urandi
- Uruçuca
- Utinga
- Valença
- Valente
- Varzedo
- Vera Cruz
- Vereda
- Vitória da Conquista
- Wagner
- Wenceslau Guimarães
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