O Código de Trânsito Brasileiro determina através de 94 artigos as infrações de trânsito e as penalidades em caso de descumprimento. E segundo a legislação, dirigir com o braço para fora é proibido. A lei aponta que as duas mãos devem permanecer no volante durante a condução de um veículo. Contudo, trocar a marcha ou sinalizar mudança de direção são consideradas exceções e são permitidas.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista. Ficou determinado pela legislação como infração de trânsito diversas situações que são corriqueiras para muitos motoristas.
“Fumar, comer, mexer no celular, transportar animais entre as pernas ou no colo, beber ou comer, são ações agora consideradas infrações”, destacou Gustavo Fonseca, CEO e diretor da Doutor Multas, site especializado em recurso de multa. “Essas ações por removerem uma das mãos do motorista, comprometem a atenção e é considerado obrigação dirigir com as duas mãos no volante”, complementou Gustavo.
As infrações previstas nos incisos e no parágrafo único do artigo 252 aplicam-se as seguintes considerações sobre dirigir o veículo: com o braço do lado de fora, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Essas situações, são consideradas infrações médias com penalidade de multa no valor de R$130,16, além de somar quatro pontos no registro da CNH do condutor infrator. O artigo ainda inclui um parágrafo único incluído pela Lei número 13.281/16 que enfatiza que a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Ou seja, se o flagrante da infração for com o motorista manuseando ou segurando o celular a penalidade é ainda mais severa, a multa é gravíssima e adiciona sete pontos na CNH do condutor.
“Uma multa gravíssima também reduz a pontuação limite da CNH para 30 pontos e se houver outra multa gravíssima no período de doze meses, o limite da pontuação cai para 20 pontos, o que levaria o condutor a ter seu documento de habilitação suspenso. Portanto é muito importante seguir as regras de trânsito impostas pelas leis do Código de Trânsito Brasileiro”, finalizou Gustavo Fonseca.
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