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Motoristas recebem multa se forem flagrados dirigindo com apenas uma das mãos

Diversas situações que fazem com que o motorista dirija apenas com uma das mãos são consideradas infrações de trânsito, com penalidade de multa e a...

21/09/2022 às 09h10
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Agência Dino
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O Código de Trânsito Brasileiro determina através de 94 artigos as infrações de trânsito e as penalidades em caso de descumprimento. E segundo a legislação, dirigir com o braço para fora é proibido. A lei aponta que as duas mãos devem permanecer no volante durante a condução de um veículo. Contudo, trocar a marcha ou sinalizar mudança de direção são consideradas exceções e são permitidas.

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Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista. Ficou determinado pela legislação como infração de trânsito diversas situações que são corriqueiras para muitos motoristas.

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“Fumar, comer, mexer no celular, transportar animais entre as pernas ou no colo, beber ou comer, são ações agora consideradas infrações”, destacou Gustavo Fonseca, CEO e diretor da Doutor Multas, site especializado em recurso de multa. “Essas ações por removerem uma das mãos do motorista, comprometem a atenção e é considerado obrigação dirigir com as duas mãos no volante”, complementou Gustavo.

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As infrações previstas nos incisos e no parágrafo único do artigo 252 aplicam-se as seguintes considerações sobre dirigir o veículo: com o braço do lado de fora, transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

Essas situações, são consideradas infrações médias com penalidade de multa no valor de R$130,16, além de somar quatro pontos no registro da CNH do condutor infrator. O artigo ainda inclui um parágrafo único incluído pela Lei número 13.281/16 que enfatiza que a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Ou seja, se o flagrante da infração for com o motorista manuseando ou segurando o celular a penalidade é ainda mais severa, a multa é gravíssima e adiciona sete pontos na CNH do condutor.

“Uma multa gravíssima também reduz a pontuação limite da CNH para 30 pontos e se houver outra multa gravíssima no período de doze meses, o limite da pontuação cai para 20 pontos, o que levaria o condutor a ter seu documento de habilitação suspenso. Portanto é muito importante seguir as regras de trânsito impostas pelas leis do Código de Trânsito Brasileiro”, finalizou Gustavo Fonseca.

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