A partir deste sábado, entraram em vigor diversas restrições impostas para as eleições municipais de 2024. Estas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e evitar o uso da máquina pública para favorecer candidatos. Confira as principais mudanças e suas implicações:
Contratação de Shows Artísticos
Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos. Esta medida busca evitar o uso de eventos festivos financiados pelo erário para promoção de candidatos, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e não para fins eleitoreiros.
Presença em Inaugurações
Candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Esta proibição tem como objetivo evitar que obras financiadas com recursos públicos sejam utilizadas como palanque eleitoral, assegurando que a inauguração de projetos governamentais não seja transformada em eventos de campanha.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Esta regra visa garantir a imparcialidade dos veículos de comunicação oficiais, impedindo que eles sejam usados para promover candidaturas específicas.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Esta medida tem como exceções situações de emergência, calamidade pública e obrigações formais preexistentes para a execução de obras ou serviços em andamento e com cronograma prefixado. A proibição busca evitar o uso de recursos públicos para influenciar o eleitorado.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
Está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Esta medida visa impedir a promoção de candidatos por meio de ações governamentais.
Nomeação ou Exoneração de Servidores
Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho. Essa regra visa assegurar que as movimentações no serviço público não sejam utilizadas para beneficiar ou prejudicar candidatos.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo para essa cessão vai até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.
Estas restrições refletem um esforço significativo para garantir a equidade no processo eleitoral, prevenindo o uso indevido de recursos e posições públicas. As novas regras buscam criar um ambiente eleitoral mais justo e transparente, onde os candidatos competem em igualdade de condições.
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