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POLÍTICA Eleições 2024

Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de Senoca para Prefeito de Canudos (BA)

Candidato pelo partido Cidadania é barrado pela Justiça após impugnação da coligação adversária por contas rejeitadas pelo TCU

28/08/2024 às 08h23 Atualizada em 28/08/2024 às 09h04
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
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Foto Reprodução
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A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Arcenio Almeida Gonçalves Neto, popularmente conhecido como Senoca, para o cargo de prefeito de Canudos (BA) nas eleições de 2024. Senoca concorre pelo partido Cidadania, que integra a federação PSDB/Cidadania/Republicanos. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da 083ª Zona Eleitoral, após acatar o pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária “Para Canudos Continuar Avançando”.

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A coligação, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Jilson Cardoso (PSD), e composta pelos partidos PSD/UNIÃO/AVANTE/PRD/Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), argumentou que Senoca está inelegível devido a contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a legislação eleitoral vigente, a rejeição de contas por órgãos de fiscalização pode resultar em inelegibilidade, o que motivou o pedido de impugnação.

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Em sua decisão, o juiz destacou que a rejeição das contas de Senoca é um fator determinante para o indeferimento do registro. “Ante o exposto, acolho a impugnação formulada pela coligação ‘Para Canudos Continuar Avançando’ e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de Arcenio Almeida Gonçalves Neto ao cargo de Prefeito do Município de Canudos/BA, para as eleições de 2024”, escreveu o magistrado na sentença.

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A decisão judicial baseia-se no entendimento de que a condenação por irregularidades na gestão de recursos públicos, especialmente aquelas reconhecidas por tribunais de contas, caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, que é um dos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Com o indeferimento, Senoca permanece impedido de prosseguir na disputa, a não ser que consiga reverter a decisão em instâncias superiores. Enquanto o processo tramita, ele poderá recorrer da decisão e continuar a campanha sub judice, mas sua eventual vitória nas urnas dependerá do julgamento definitivo do caso.

O indeferimento de candidaturas por conta de problemas com a prestação de contas públicas é um alerta para candidatos e partidos quanto à importância de manter a regularidade na administração de recursos, uma exigência cada vez mais rigorosa por parte do eleitorado e da Justiça Eleitoral.

A defesa de Senoca já anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que os erros apontados pelo TCU não configuram improbidade administrativa grave e que os recursos utilizados foram aplicados em benefício da comunidade. O candidato pretende continuar com sua campanha até que haja uma decisão final sobre sua elegibilidade.

Enquanto isso, o cenário político de Canudos permanece em clima de incerteza, com eleitores aguardando o desfecho judicial que definirá o futuro da disputa municipal.

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