Quarta, 09 de Outubro de 2024
25°

Tempo nublado

Euclides da Cunha, BA

Geral Geral

Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União

30/09/2024 às 20h16
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União .

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

“Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários