O município de Euclides da Cunha, na Bahia, passou por um revés significativo em sua tentativa de reverter a suspensão dos contratos com a empresa ANGELO SOM. A situação chegou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde o município pediu a suspensão de uma liminar que havia determinado a interrupção desses contratos.
A solicitação foi feita à presidente do TJBA, Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende. No entanto, a magistrada indeferiu o pedido, argumentando que o município não conseguiu demonstrar de que maneira a decisão poderia causar danos graves à administração pública ou à economia local. Os contratos em questão, de números 324/2024 e 486/2024, estão relacionados a eventos importantes, como o São João de 2024, que ocorrerá em junho, e a comemoração do aniversário da cidade, que já aconteceu em setembro de 2024.
A desembargadora ressaltou que a necessidade de paralisar novas contratações e a execução de contratos para a realização de festas locais não é, por si só, uma evidência suficiente de lesão grave à ordem pública. Para ela, essa limitação é pontual e não compromete a administração de forma significativa.
Com essa decisão, a contracautela solicitada pelo município foi indeferida, e a determinação da 2ª Vara Cível de Euclides da Cunha, que suspendeu os contratos com a ANGELO SOM, permanece em vigor. A situação traz à tona a importância de se planejar adequadamente eventos públicos e de se considerar os impactos legais e administrativos que podem surgir em decorrência de ações judiciais.
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