Neste domingo (27), mais de 33.996.477 eleitoras e eleitores aptos a votar poderão retornar às urnas eletrônicas para decidir quem serão as prefeitas ou os prefeitos, e seus vices, em 51 municípios do país. Do total de cidades que realizarão o 2º turno das Eleições 2024, 15 são capitais.
Vale destacar que o 2º turno só acontece em eleições para cargos majoritários, como o de prefeito, e em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. Assim, na urna, a pessoa irá digitar apenas os dois dígitos do número da candidata ou do candidato a prefeito que estão na disputa. Se digitar número de candidatura ou de partido que não esteja concorrendo, irá anular o voto.
Para evitar esse tipo de contratempo, confira a seguir informações importantes e exerça seu direito ao voto com tranquilidade, sem erro e com segurança.
Obrigatoriedade: o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Pela primeira vez, a votação em eleições municipais será realizada em horário único no Brasil. Neste 2º turno das Eleições 2024, será das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Por isso, eleitoras e eleitores de algumas localidades com fuso diferente do da capital federal deverão ficar atentos aos relógios. O objetivo é que a votação seja concluída ao mesmo tempo em todo o país.
As eleitoras e os eleitores devem estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título suspenso ou cancelado impede a pessoa de participar da votação.
O e-Título é aceito caso apresente a foto do eleitor (o que depende de cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral). Se o aplicativo não tiver fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto.
Outros documentos aceitos:
A seção eleitoral e o local de votação devem ser verificados antecipadamente, pelo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
No Simulador de Votação, é possível treinar o voto neste 2º turno para o cargo de prefeito.
É permitido entrar na cabine de votação com a chamada “cola eleitoral”, uma espécie de lembrete em papel com o nome e o número da candidata ou do candidato em que a pessoa pretende votarp
Proibições: não é permitido entrar na cabine com celular ou equipamentos que comprometam o sigilo do voto.
Baixe a sua colinha: preto e branco / colorido / marcas de corte
A preferência é garantida, nesta ordem, para:
✔ Permitido: manifestar a preferência individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
❌ Proibido: aglomerações, manifestações ruidosas, distribuição de materiais e o derrame de santinhos.
Crimes: uso de alto-falantes e amplificadores de som; propaganda de boca de urna; comícios ou carreatas; novas publicações ou impulsionamento de novos conteúdos de propaganda eleitoral.
A justificativa pode ser feita no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou, presencialmente, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Também é possível justificar a ausência até 60 dias após cada turno.
A totalização dos votos se inicia logo após o encerramento da votação nas seções, às 17h . É possível acompanhar a divulgação dos resultados em tempo real, pela plataforma “Resultados”, no Portal do TSE.
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