Portal Euclidense: Dr. Alan, em casos de violência doméstica, a Medida Protetiva pode obrigar o agressor a sair de casa, mesmo que ele seja o dono do imóvel?
Dr. Alan Rehem: Sim, exatamente. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prioriza a segurança e a integridade da vítima. Isso significa que, independentemente de quem seja o proprietário da casa, o agressor pode ser afastado do lar se houver risco à vítima. O juiz analisa a situação e, se necessário, determina o afastamento imediato. A propriedade do imóvel não é um fator determinante nessa decisão.
Portal Euclidense: Quais são os critérios que o juiz utiliza para tomar essa decisão?
Dr. Alan Rehem: O juiz leva em consideração a gravidade da situação, as provas apresentadas e o risco iminente para a vítima. Se houver indícios de que a permanência do agressor no lar coloca a mulher em perigo, a Medida Protetiva será concedida, e o afastamento será determinado. A prioridade é sempre a segurança da vítima.
Portal Euclidense: Além de sair de casa, o que mais a Medida Protetiva pode determinar?
Dr. Alan Rehem: A Medida Protetiva pode incluir várias determinações, como a proibição de se aproximar da vítima, geralmente com uma distância mínima de 500 metros, e a proibição de qualquer tipo de contato, seja por telefone, redes sociais, e-mail ou mensagens. O objetivo é evitar que o agressor continue a ameaçar ou intimidar a vítima, mesmo após o afastamento físico.
Portal Euclidense: E se o agressor e a vítima se reconciliarem? A Medida Protetiva perde a validade?
Dr. Alan Rehem: Não. A reconciliação não revoga automaticamente a Medida Protetiva. Para que a medida seja cancelada, a vítima deve solicitar formalmente ao juiz, que avaliará se ainda há risco de violência. A decisão final sempre prioriza a segurança da mulher. É importante entender que a Medida Protetiva é uma garantia de proteção, e sua revogação depende exclusivamente da Justiça.
Portal Euclidense: O que acontece se o agressor descumprir a Medida Protetiva?
Dr. Alan Rehem: O descumprimento da Medida Protetiva é considerado crime, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Mesmo que a vítima permita o contato ou a aproximação, o agressor pode ser preso e responder criminalmente por violar a determinação judicial. Por isso, é fundamental que o agressor respeite todas as condições estabelecidas na Medida Protetiva.
Portal Euclidense: Como funciona o processo de revogação da Medida Protetiva?
Dr. Alan Rehem: Se a situação que motivou a Medida Protetiva for superada e a vítima desejar revogá-la, ela deve solicitar formalmente ao juiz. O magistrado avaliará o pedido e decidirá se a medida ainda é necessária. A revogação depende exclusivamente da decisão judicial, e não basta que a vítima queira retirar a queixa. A Justiça sempre prioriza a segurança da mulher e a prevenção de novos episódios de violência.
Portal Euclidense: Para finalizar, qual é a sua mensagem para as pessoas que estão passando por essa situação?
Dr. Alan Rehem: A Medida Protetiva é uma ferramenta essencial para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Se você está passando por isso, busque ajuda imediatamente. Denuncie, procure uma delegacia especializada ou entre em contato com organizações de apoio à mulher. A segurança e a integridade das vítimas devem sempre ser prioridade. Para os agressores, é importante entender que o descumprimento das medidas pode resultar em consequências graves, incluindo prisão. A Justiça está preparada para agir e garantir a proteção de quem precisa.
Dr. Alan Rehem é um advogado nascido em Euclides da Cunha, Bahia, reconhecido por sua atuação comprometida com a justiça e o desenvolvimento da comunidade local. Formado em Direito, ele se destaca não apenas pela expertise jurídica, mas também pelo engajamento em causas sociais e políticas, trabalhando ativamente para promover melhorias na região. Sua trajetória é marcada por integridade, ética e uma forte conexão com as necessidades da população, consolidando-o como uma figura de liderança e referência em sua área. Para mais informações ou contato, acesse:
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