Sábado, 15 de Março de 2025
19°

Parcialmente nublado

Euclides da Cunha, BA

Justiça Você Sabia

Agressor pode ser obrigado a sair de casa, mesmo sendo o dono do imóvel“, explica advogado Dr. Alan Rehem

Em entrevista ao Portal Euclidense, especialista em Direito de Família detalha os impactos da Medida Protetiva e os direitos da vítima

07/02/2025 às 16h25 Atualizada em 07/02/2025 às 16h49
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
Compartilhe:
FOTO DIVULGAÇÃO
FOTO DIVULGAÇÃO

Portal Euclidense: Dr. Alan, em casos de violência doméstica, a Medida Protetiva pode obrigar o agressor a sair de casa, mesmo que ele seja o dono do imóvel?  

Continua após a publicidade
Anúncio

Dr. Alan Rehem: Sim, exatamente. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prioriza a segurança e a integridade da vítima. Isso significa que, independentemente de quem seja o proprietário da casa, o agressor pode ser afastado do lar se houver risco à vítima. O juiz analisa a situação e, se necessário, determina o afastamento imediato. A propriedade do imóvel não é um fator determinante nessa decisão.  

Continua após a publicidade
Anúncio

Portal Euclidense: Quais são os critérios que o juiz utiliza para tomar essa decisão?  

Continua após a publicidade
Anúncio

Dr. Alan Rehem: O juiz leva em consideração a gravidade da situação, as provas apresentadas e o risco iminente para a vítima. Se houver indícios de que a permanência do agressor no lar coloca a mulher em perigo, a Medida Protetiva será concedida, e o afastamento será determinado. A prioridade é sempre a segurança da vítima.  

Portal Euclidense: Além de sair de casa, o que mais a Medida Protetiva pode determinar?  

Dr. Alan Rehem: A Medida Protetiva pode incluir várias determinações, como a proibição de se aproximar da vítima, geralmente com uma distância mínima de 500 metros, e a proibição de qualquer tipo de contato, seja por telefone, redes sociais, e-mail ou mensagens. O objetivo é evitar que o agressor continue a ameaçar ou intimidar a vítima, mesmo após o afastamento físico.  

Portal Euclidense: E se o agressor e a vítima se reconciliarem? A Medida Protetiva perde a validade?  

Dr. Alan Rehem: Não. A reconciliação não revoga automaticamente a Medida Protetiva. Para que a medida seja cancelada, a vítima deve solicitar formalmente ao juiz, que avaliará se ainda há risco de violência. A decisão final sempre prioriza a segurança da mulher. É importante entender que a Medida Protetiva é uma garantia de proteção, e sua revogação depende exclusivamente da Justiça.  

Portal Euclidense: O que acontece se o agressor descumprir a Medida Protetiva? 

Dr. Alan Rehem: O descumprimento da Medida Protetiva é considerado crime, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Mesmo que a vítima permita o contato ou a aproximação, o agressor pode ser preso e responder criminalmente por violar a determinação judicial. Por isso, é fundamental que o agressor respeite todas as condições estabelecidas na Medida Protetiva.  

Portal Euclidense: Como funciona o processo de revogação da Medida Protetiva?  

Dr. Alan Rehem: Se a situação que motivou a Medida Protetiva for superada e a vítima desejar revogá-la, ela deve solicitar formalmente ao juiz. O magistrado avaliará o pedido e decidirá se a medida ainda é necessária. A revogação depende exclusivamente da decisão judicial, e não basta que a vítima queira retirar a queixa. A Justiça sempre prioriza a segurança da mulher e a prevenção de novos episódios de violência.  

Portal Euclidense: Para finalizar, qual é a sua mensagem para as pessoas que estão passando por essa situação?  

Dr. Alan Rehem: A Medida Protetiva é uma ferramenta essencial para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Se você está passando por isso, busque ajuda imediatamente. Denuncie, procure uma delegacia especializada ou entre em contato com organizações de apoio à mulher. A segurança e a integridade das vítimas devem sempre ser prioridade. Para os agressores, é importante entender que o descumprimento das medidas pode resultar em consequências graves, incluindo prisão. A Justiça está preparada para agir e garantir a proteção de quem precisa.

Dr. Alan Rehem é um advogado nascido em Euclides da Cunha, Bahia, reconhecido por sua atuação comprometida com a justiça e o desenvolvimento da comunidade local. Formado em Direito, ele se destaca não apenas pela expertise jurídica, mas também pelo engajamento em causas sociais e políticas, trabalhando ativamente para promover melhorias na região. Sua trajetória é marcada por integridade, ética e uma forte conexão com as necessidades da população, consolidando-o como uma figura de liderança e referência em sua área. Para mais informações ou contato, acesse:

Alguma dúvida, fale com Dr. Alan Rehem

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
EUCLIDES DA CUNHA - BA
EUCLIDES DA CUNHA - BA
Sobre o município Euclides da Cunha é um município brasileiro do estado da Bahia. Localiza-se a uma latitude 10°30?27 sul e a uma longitude 39°00'57 oeste estando a uma altitude de 472 metros. Sua população de acordo com a estimative populacional de 2019 e de 60.585 habitantes Possui uma área de 2 028.421 m².
VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA?
Sobre Essa coluna reune as melhores curiosidades, historias e fatos interessantes do mundo.
Euclides da Cunha, BA Atualizado às 03h04 - Fonte: ClimaTempo
19°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 35°

Dom 35°C 19°C
Seg 35°C 19°C
Ter 35°C 19°C
Qua 34°C 19°C
Qui 34°C 17°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes