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POLÍTICA Urgente

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Cansanção por irregularidades em licitação

Decisão aponta superfaturamento e direcionamento em pregão eletrônico para compra de testes rápidos de COVID-19, causando prejuízo aos cofres públicos

11/03/2025 às 08h10
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
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Foto Divulgação
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A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens de Paulo Henrique Passos de Andrade, conhecido como Paulinho, ex-prefeito de Cansanção, devido a irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão.

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A decisão judicial aponta que Paulinho homologou um certame direcionado à empresa "Souza Oliveira Empreendimentos", previamente escolhida, e autorizou pagamentos superfaturados que totalizaram R$ 867.595,59 em benefício de Iany Souza de Oliveira, proprietária da referida empresa.

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As investigações revelaram que o pregoeiro do município, Danillo Rabelo de Souza, elaborou orçamentos falsos e conduziu o processo licitatório de forma simulada, desclassificando arbitrariamente propostas de empresas que apresentaram preços mais vantajosos.

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A empresa "Souza Oliveira Empreendimentos", de Iany Souza de Oliveira, que possui outras 42 empresas registradas em seu nome, foi declarada vencedora do pregão eletrônico que visava à aquisição de testes rápidos de anticorpos para detecção da COVID-19.

O Ministério Público Federal constatou que o valor unitário de R$ 142,40 pelos testes rápidos era significativamente superior ao praticado no mercado na época.

Uma das empresas participantes do certame, "Ciclomed do Brasil Ltda", ofereceu o mesmo produto por R$ 34,00, e a média de preços para os testes rápidos de COVID-19 era de R$ 33,16 por unidade, conforme Nota Técnica da Controladoria-Geral da União (CGU).

O bloqueio judicial abrange os bens que excedem os valores necessários ao sustento do investigado e de sua família, visando garantir o ressarcimento dos cofres públicos diante das irregularidades constatadas.

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