O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser um suporte essencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, garantindo um salário mínimo mensal para aqueles que comprovam não ter meios de prover o próprio sustento. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre os critérios para concessão do benefício e os procedimentos necessários.
Para esclarecer essas questões, o Portal Euclidense entrevistou o advogado previdenciarista Abimael Dantas, especialista em direito trabalhista e previdenciário, que explicou detalhadamente como funciona o BPC para autistas e quais os passos para solicitar o benefício.
Abimael Dantas: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem que não possuem meios de se sustentar nem de contar com o suporte financeiro da família.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS, mas a pessoa interessada precisa atender ao critério econômico, que exige uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério, no entanto, pode ser flexibilizado em algumas situações, principalmente quando há despesas médicas elevadas.
Abimael Dantas: Não. O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins de concessão do BPC, conforme a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Porém, o simples diagnóstico de autismo não garante automaticamente o benefício. O INSS exige que seja comprovado que a pessoa com TEA enfrenta barreiras significativas para sua independência e participação social, conforme o Decreto nº 6.214/2007. Isso significa que, além do laudo médico, é necessário demonstrar como o autismo impacta diretamente a vida do requerente.
Abimael Dantas: A comprovação é feita através de documentação médica e social, que deve incluir:
Além disso, o INSS realiza uma avaliação médica e social, conduzida por um perito e um assistente social, para verificar se a condição do autista justifica a necessidade do benefício.
Abimael Dantas: Muitas solicitações são negadas porque o INSS adota critérios rígidos na análise dos pedidos. Os principais motivos para negativa são:
Abimael Dantas: Se o pedido for negado, a família tem duas opções:
A Justiça tem sido mais flexível do que o INSS, principalmente quando há provas de que a família enfrenta dificuldades financeiras e que a pessoa com TEA precisa de assistência contínua. Muitas decisões judiciais reconhecem que despesas médicas elevadas e a necessidade de cuidados integrais justificam a concessão do benefício, mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS.
Abimael Dantas: O tempo pode variar bastante. O processo administrativo no INSS geralmente leva entre 3 a 6 meses, dependendo da demanda de perícias médicas e do volume de processos em cada agência.
Caso seja necessário entrar com ação judicial, o tempo pode ser maior, dependendo da comarca. No entanto, quando há urgência comprovada, é possível solicitar a antecipação de tutela, permitindo que o beneficiário receba o BPC enquanto o processo ainda está em andamento.
Abimael Dantas: O acompanhamento jurídico não é obrigatório, mas pode fazer uma grande diferença. Um advogado previdenciarista pode:
Abimael Dantas: Estou à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico para aqueles que desejam solicitar o BPC ou recorrer de uma negativa. O atendimento pode ser feito presencialmente ou de forma online.
Telefone/WhatsApp: (75) 99884-2810
O BPC é um direito fundamental para muitas famílias de pessoas com TEA, garantindo dignidade e acesso a tratamentos essenciais. Se você acredita que tem direito ao benefício, não desista. Busque informações, reúna a documentação necessária e, se preciso, conte com o auxílio de um advogado especializado para garantir esse direito.
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