O prefeito de Santo Estêvão, Tiago Dias (União Brasil), tem sido alvo de críticas após promover uma seleção para contratação temporária de servidores (REDA) em desacordo com uma decisão judicial vigente.
A Justiça havia determinado que o município se abstivesse de realizar contratações temporárias, terceirizações ou criação de cargos em comissão para funções já contempladas no concurso público em andamento, enquanto houvesse candidatos aprovados em cadastro de reserva.
De acordo com a Lei Municipal nº 156/2006, as contratações temporárias são permitidas apenas em situações específicas, como calamidade pública, surtos endêmicos, recenseamentos, professores substitutos, atendimento em unidades de saúde e educação, e atividades técnicas em projetos e programas.
No entanto, o edital 01/2025, publicado pela gestão atual, não especifica claramente a excepcionalidade que justificaria tais contratações, levantando questionamentos sobre o cumprimento da legislação e das determinações judiciais.
Além disso, denúncias apontam que o prefeito teria ignorado a decisão judicial que impedia o município de contratar, proferida em ação movida por concursados aprovados no último concurso público realizado em 2024.
A ação judicial questiona a suspensão das nomeações para o cargo de 'professor anos iniciais', apesar de os candidatos aprovados estarem regularmente convocados e com documentação completa.
A situação gerou insatisfação entre os aprovados no concurso e na comunidade local, que aguardam esclarecimentos e medidas corretivas por parte das autoridades competentes.
O descumprimento de decisões judiciais e a possível irregularidade nas contratações temporárias reforçam a necessidade de maior transparência e respeito às normas legais na gestão pública municipal.
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