O presidente da Câmara Municipal de Cansanção, Frederico Macedo Reis, foi afastado do cargo por decisão judicial. A decisão se baseia na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a terceira reeleição consecutiva para a presidência da Câmara.
A liminar, portanto, determina o afastamento temporário de Frederico, sem invalidar a eleição em si e sem interromper as atividades legislativas da Casa. A decisão judicial visa prevenir a adoção de atos legislativos potencialmente nulos devido à inconstitucionalidade da situação.
A manutenção de Frederico no cargo, segundo a decisão, representaria um risco de decisões legislativas questionáveis posteriormente. O afastamento é temporário, aguardando-se uma deliberação ulterior. O funcionamento da Câmara Municipal permanece inalterado, seguindo os normativos locais.
Mín. 19° Máx. 35°