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STF reconhece vaquejada como prática cultural e mantém sua legalidade

Corte decide que a prática, regulamentada por lei, faz parte da cultura nacional e não configura maus-tratos aos animais

16/03/2025 às 19h18
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
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Foto Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Emenda Constitucional nº 96/2017, garantindo a legalidade da vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

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A decisão foi tomada em julgamento virtual, com a maioria dos ministros entendendo que a prática, regulamentada por lei, respeita o bem-estar animal e faz parte das tradições nordestinas.

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A medida foi contestada pela Procuradoria-Geral da República e por entidades de proteção animal, que argumentaram que a vaquejada causa sofrimento aos bois.

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No entanto, o ministro Dias Toffoli destacou que há normas para minimizar impactos e diferenciar essa tradição de outras práticas, como a farra do boi, proibida no país.

A vaquejada, presente principalmente no Nordeste, envolve a condução de bois por vaqueiros montados a cavalo, com o objetivo de derrubar o animal dentro de uma área delimitada.

O evento movimenta a economia, gerando empregos e impulsionando setores como turismo e comércio de produtos agropecuários.

A decisão do STF reforça a posição do Congresso Nacional, que aprovou a emenda para assegurar a continuidade da vaquejada. Estados como Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco já possuem leis regulamentando a prática, estabelecendo regras para evitar maus-tratos.

O reconhecimento da vaquejada como patrimônio cultural e sua regulamentação representam uma vitória para os defensores da tradição, que veem na atividade um símbolo da cultura sertaneja e um importante pilar econômico para diversas comunidades rurais do país.

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