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POLÍTICA Fraudes nas eleições

Justiça Eleitoral anula chapa de vereadores do MDB em Andaraí por fraude na cota de gênero

Candidatura fictícia de mulher leva à cassação de mandatos e redistribuição de vagas na Câmara Municipal

12/05/2025 às 21h15
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
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Foto Divulgação
Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral da Bahia anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024 em Andaraí, após constatar fraude na cota de gênero. A decisão, proferida pela juíza Gessica Oliveira Santos, da 119ª Zona Eleitoral, resultou na cassação dos registros de candidatura do partido e dos diplomas dos vereadores eleitos Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus.

A ação foi movida pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo, que alegaram que o MDB utilizou a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci apenas para aparentar o cumprimento da cota de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral brasileira determina que ao menos 30% dos candidatos de cada partido sejam do sexo feminino.

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A sentença apontou diversos indícios de que a candidatura de Eliane foi fictícia: ela obteve apenas um voto, registrado em seção diferente da qual é eleitora; não realizou atos de campanha; não houve divulgação nas redes sociais; e suas contas foram totalmente desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, a candidata sequer sabia o número de sua campanha e desconhecia os gastos de campanha, mesmo tendo recebido oficialmente R$ 30 mil

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Diante das evidências, a magistrada determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos recebidos pela chapa e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Andaraí. A candidata Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por oito anos.

O Ministério Público Eleitoral foi acionado para apurar possíveis crimes eleitorais e o envolvimento de dirigentes partidários na fraude. A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que fraudes à cota de gênero comprometem a integridade das eleições e configuram abuso de poder, passível de cassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos.

Este caso se soma a outras decisões recentes da Justiça Eleitoral que têm combatido fraudes relacionadas à cota de gênero em diferentes municípios brasileiros, buscando garantir a efetiva participação feminina na política e a lisura dos processos eleitorais.

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