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Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF

Justiça do Rio determina o afastamento do mandatário da entidade

15/05/2025 às 19h04
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Redação
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Foto divulgação
Foto divulgação

Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão foi publicada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

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O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

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“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.

Denúncias atendidas

Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra de Fernando Sarney, vice-presidente da CBF.

Gilmar Mendes, relator do caso, recusou os pedidos de afastamento do presidente, mas guiou o caso de volta para a Justiça do Rio, que publicou a sentença nesta quinta-feira (15).

A decisão do desembargador Gabriel Zefiro parte do princípio de que o Coronel Nunes, intimado para audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão sobre a possível falsificação de assinatura em acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues, em 2023.

Veja outro trecho do documento publicado pelo TJ-RJ

“Pelo exposto, determino:
1- o afastamento da atual diretoria da CBF;
2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney,
realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na
qualidade de interventor, o mais rápido possível,
obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo,
até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à
administração da instituição, dispostos no art.7º do
Estatuto da Entidade;
3- Esta decisão servirá como mandado de intimação;
4- Assine-se o respectivo termo.”

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