Um episódio inusitado, mas extremamente preocupante, foi registrado no município de Santa Quitéria, no interior do Ceará. Um homem acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) alegando estar sofrendo um infarto. O chamado mobilizou uma ambulância e uma equipe de socorristas que se deslocaram imediatamente para prestar o atendimento de urgência.
Durante o trajeto até o hospital, o homem revelou aos profissionais que, na verdade, não estava passando mal. A intenção dele era apenas utilizar a ambulância como transporte até um bar da cidade, onde pretendia beber cerveja. Segundo relatos da equipe, ao chegar no local, o homem pediu para descer da ambulância alegando que precisava ir ao banheiro. No entanto, ele entrou no estabelecimento e não retornou mais.
A situação rapidamente repercutiu nas redes sociais e entre autoridades locais. A Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de Santa Quitéria emitiram nota repudiando a conduta do homem e informaram que medidas judiciais serão adotadas para responsabilizá-lo tanto na esfera criminal quanto na civil.
O que pode acontecer com ele legalmente?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a atitude configura o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no Artigo 340, que diz: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A pena para esse crime é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Além disso, dependendo da interpretação jurídica, ele também pode responder por estelionato contra a administração pública, já que utilizou um serviço público mediante mentira para obter vantagem, no caso, o transporte até o bar. Esse crime está previsto no Artigo 171 do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
No âmbito cível, a Prefeitura pode ingressar com uma ação de ressarcimento pelos custos gerados com o deslocamento da ambulância, uso de insumos e horas de trabalho dos profissionais envolvidos no atendimento da falsa ocorrência. O valor pode incluir combustível, desgaste do veículo, custos operacionais e até danos morais coletivos, considerando que o uso indevido do serviço pode ter prejudicado pessoas que realmente precisavam de socorro naquele momento.
Prejuízo à coletividade
A Secretaria Municipal de Saúde destacou que esse tipo de atitude, além de criminosa, coloca em risco a vida de outras pessoas, uma vez que uma ambulância que poderia estar salvando alguém em situação real de emergência ficou inutilizada para atender uma farsa.
“Esse tipo de conduta é extremamente grave. Enquanto a equipe estava empenhada nesse falso chamado, alguém poderia estar sofrendo um acidente, um infarto real, ou qualquer outra situação que demandasse atendimento imediato”, destacou a nota da secretaria.
Prefeitura vai acionar a Justiça
A Prefeitura de Santa Quitéria informou que está reunindo todos os documentos necessários, incluindo registros da central do SAMU, depoimentos da equipe de socorro e imagens de câmeras de segurança, para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público.
O objetivo, segundo a gestão municipal, é dar uma resposta contundente à sociedade e coibir práticas semelhantes no futuro. "Não podemos permitir que o serviço público, que é destinado a salvar vidas, seja utilizado de forma irresponsável e criminosa", afirmou a administração em comunicado.
Alerta às consequências
Casos como esse servem de alerta para a população. Acionar serviços de emergência de forma indevida não é uma brincadeira e nem uma esperteza: é crime. Além de gerar custos ao município, coloca em risco toda a rede de atendimento, podendo custar, literalmente, vidas.
A depender do entendimento da Justiça, o homem poderá ser condenado criminalmente, ser obrigado a ressarcir financeiramente os prejuízos causados e ainda responder por danos morais à coletividade.
Fim da “esperteza”
O episódio que, à primeira vista, pode parecer apenas uma piada de mau gosto, revela, na verdade, uma profunda irresponsabilidade social. O uso indevido de ambulâncias não é apenas falta de consciência — é crime, e a Justiça deve agir para que esse tipo de comportamento não se repita.
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