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Justiça aceita denúncia contra o tenente-coronel Ivan Blaz

Oficial passa a condição de réu no processo

05/07/2025 às 00h00
Por: MARCELO NOBRE Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra o tenente-coronel Ivan Blaz, ex-porta-voz da Polícia Militar, acusado de violação domicílio e constrangimento ilegal . Ao aceitar a denúncia, o oficial superior da PM passa a ser formalmente processado pela Justiça e passa à condição de réu no processo judicial.

Em janeiro deste ano, o oficial invadiu um prédio na Rua Rui Barbosa, no Flamengo, zona sul do Rio, que segundo alegou, seria para prender o traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, do Complexo de Israel, na zona norte, que conforme denúncia anônima, supostamente estaria no prédio”.

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Na época, Blaz foi exonerado do cargo de comandante do 2º batalhão da PM, em Botafogo, zona sul da cidade.

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Vídeos mostram que ele e uma outra policial à paisana renderam o porteiro e o colocaram com o rosto contra o chão. A operação contou ainda com cinco policiais dentro do prédio. Eles estavam armados com fuzis e pistolas.

Ao receber a denúncia, a Auditoria Militar decretou a suspensão integral do exercício de função pública de Ivan Blaz.

“Conforme se depreende da denúncia, o suposto crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica do réu, mostrando-se imprescindível o afastamento do ora acusado tanto das atividades-fim, inerentes à função policial, quanto das atividades-meio, de natureza administrativa”, diz a decisão.

O tenente-coronel também deverá cumprir medidas cautelares, como: comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as vítimas, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo; suspensão do porte de armas de fogo e proibição de se ausentar da cidade onde reside, salvo com autorização judicial.

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